O Governo Federal acaba de lançar um novo programa especial para pagamento de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De pronto, há de se considerar que o REFIS 2017 ainda será regulamentado (no início de fevereiro) e foi instituído por Medida Provisória (ou seja, ainda pode ser alterado pelo Congresso Nacional), o que recomendaria aguardar uma maior maturação do tema.
Sem prejuízo dessa ressalva, identifica-se uma desvantagem e algumas vantagens nesse programa.
Nesse novo regime especial de quitação de dívidas, não há incentivo de redução de multa, juros e honorários, o que representa uma desvantagem em relação a programas anteriores.
Entretanto, há algumas vantagens interessantes a serem consideradas pelas empresas.
Em primeiro lugar, permite-se a quitação não apenas de débitos tributários, mas também de débitos de natureza não-tributária inscritos em dívida ativa (por exemplo, multas das agências reguladoras, CVM, BACEN, etc).
Em segundo lugar, está prevista a possibilidade de quitação da maior parte dos débitos tributários federais com créditos fiscais decorrentes de prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa de CSL acumulada ou outros créditos de tributos e contribuições administrados pela RFB.
Essa pode ser uma grande oportunidade, especialmente se considerarmos que poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSL de empresas controladoras, controladas ou coligadas.
Os prejuízos fiscais e base negativa de CSL acumulados, como regra, devem ser considerados como um ativo contábil. Todavia, em atenção a princípios contábeis, só é facultado o registro do ativo se a empresa comprova perspectiva de aproveitamento dos créditos em curto prazo. Empresas sem perspectiva de apuração de lucros tributáveis pelo IRPJ e CSL não podem registrar tais ativos.
Com o REFIS 2017, surge uma nova oportunidade de compensação de créditos derivados de prejuízos fiscais e base negativa de CSL, pode resultar no registro de um ativo ainda não contabilizado, com contrapartida no resultado e o consequente aumento do lucro de 2017 (potencial aumento de dividendos) – s.m.j. – em relação aos lançamentos contábeis recomendamos consultar seus contadores e auditores.
Por fim, o REFIS 2017 tem alternativas de parcelamento que chegam a 120 meses (10 anos) com pagamento escalonado de forma que as parcelas sejam menores nos meses iniciais e maiores ao longo do tempo. Em um momento de recessão econômica, essa pode ser uma alternativa muito interessante.
Caso necessário, poderemos enviar uma Newsletter com outros detalhes.
Acesse o artigo no LINKEDIN: https://www.linkedin.com/pulse/refis-2017-novidades-interessantes-tacito-matos?trk=mp-reader-card